COVID-19: Sócio que presta serviço à empresa também tem direito de receber auxílio do governo.

De acordo com o site SIGA O FISCO:
Sócio que presta serviço à empresa também tem direito de receber auxílio do governo durante a crise provocada pela Covid-19 Durante a crise provocada pela Covid-19 o sócio que presta serviço à empresa, contribuinte na categoria individual da previdência social também terá direito ao auxílio emergencial do governo instituído pela Lei nº 13.982/2020. Salário x Pró-labore.
O empregado recebe pelo seu trabalho, salário do empregador, já o sócio recebe pró-labore pelo seu trabalho na empresa. Logo, o sócio que presta serviço à empresa também é remunerado pelo trabalho, com o pró-labore, que serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária de que trata alínea “f” do incio V do Art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
Portanto, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal, este sócio é segurado obrigatório da previdência social na categoria contribuinte individual. Assim, da mesma forma que o empregado vai receber ajuda do governo federal, o sócio que presta serviço à empresa também tem direito ao auxílio neste momento de crise provocada pelo coronavírus.
Covid-19 x Contribuinte Individual da previdência social Durante a crise provocada pela Covid-19 muitos sócios de empresas, contribuintes obrigatórios da previdência social, estão sem desenvolver suas atividades, portanto, na condição de contribuinte individual também devem receber auxílio emergencial do governo federal.
Se durante crise provocada pelo coronavírus “nenhuma pessoa será deixada para trás”, então o governo também deve ajudar os sócios das empresas, principalmente aquelas das micro e pequenas empresas, afinal de contas sempre foram duplamente contribuintes da previdência social. Se o pró-labore é a retribuição pelo trabalho do sócio e serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária, também deve ser levado em conta no programa de auxílio emergencial do governo federal.
Logo, o Auxílio Emergencial criado pela Lei nº 13.982/2020 contempla também o sócio de empresa que recebeu em 2018 pró-labore de até R$ 28.559,70. Enquanto a Lei nº 13.982/2020 não sofre alteração, o sócio que teve rendimento tributado em 2018 de até R$ 28.559,70 terá direito ao auxílio emergencial.
Lembrando que a solicitação do Auxílio é individual, cada pessoa que se enquadre nas regras deve fazer sua própria solicitação. Reúna sua família. É importante que todos façam a solicitação no mesmo dia e os membros da família sejam os mesmos.

Fonte: https://sigaofisco.com.br/covid-19-socio-tambem-tem-direito-ao-auxilio-do-governo-federal/

O Link para solicitação:
SITE: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
? Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

? IOS (iPhone):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Fonte: https://sigaofisco.com.br/covid-19-socio-tambem-tem-direito-ao-auxilio-do-governo-federal/

O que fazer se um colaborador for afetado pelo coronavírus?

 COMO DEVEM SER TRATADAS AS SITUAÇÕES CASO SEU COLABORADOR FOR AFETADO PELO SURTO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS?⠀ ⠀

A Lei 13.979/2020, regulamentada pela portaria n.º 356/2020, do Ministério da Saúde, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.⠀

Caso o colaborador for identificado com a contaminação do vírus COVID-19, ele deve apresentar um pedido médico de isolamento/quarentena.⠀

Dentre outras medidas, a Lei dispõe que, o período total de afastamento do colaborador de sua atividade laboral privada, decorrentes do presente  surto, serão consideradas faltas justificadas (não pode haver desconto).

Atualmente a legislação trabalhista e previdenciária determina que, após 15 dias de afastamento esse colaborador seja encaminhado para afastamento junto ao INSS, no entanto, há conflito com a Lei 13.979/2020 que prevê ser tratada como falta justificada todo o período de ausência.⠀ ⠀⠀⠀⠀

Portanto, devemos acompanhar como a questão será tratada nos próximos dias em caso de agravamento e aumento significativo do número de pessoas contaminadas.⠀

Nova tabela de contribuição ao INSS entra em vigor

Foi promulgada em 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que alterou diversos pontos para os brasileiros e as brasileiras que desejam se aposentar. As novas regras já passaram a valer no dia de sua promulgação, com exceção de alguns pontos específicos, como é o caso das novas alíquotas de contribuição, que serão aplicadas sobre o salário a partir de 1º de março de 2020.

Com a reforma da Previdência, ocorrerão mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. As novas regras criaram alíquotas de contribuição progressivas, tais como as do Imposto de Renda (IR), tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelos segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores da União.

Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que;

1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%;

2) salário de R$998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%;

3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%;

4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%;

5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%.

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustado em 4,48%, conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O teto dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 6.101,06 em razão do ajuste.

As alíquotas de contribuição para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, aqueles sem vínculo empregatício, também terão alterações. Serão de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Ainda é importante esclarecer que as alíquotas sempre são recolhidas referentes ao mês anterior de salário.

Já para os contribuintes autônomos, não houve alterações, sendo que, em geral, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário mínimo, que hoje equivale a R$ 209. Porém, ao optar pela contribuição autônoma, o contribuinte tem a opção de escolher o plano normal, com alíquota de 20%, ou o plano simplificado, com alíquota de 11%, com a ressalva de que, dentro do plano dos 11%, o contribuinte tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os pagamentos continuam sendo realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um carnê que pode ser adquirido em papelarias ou no site da Receita Federal. Há, ainda, uma terceira opção de contribuição para o trabalhador autônomo, que é a do Microempreendedor Individual (MEI), que prevê o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo, que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Para essa modalidade, também não é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, após a reforma, essa exceção faz pouca diferença, já que tal modalidade ainda é possível apenas para segurados próximos de se aposentar e que, por conta disso, conseguem se enquadrar nas regras de transição da reforma.

Portanto, as empresas devem ser adequar às novas alíquotas estipuladas pela reforma da Previdência, já que estas alterações interferem diretamente nas despesas das empresas e também alteram os valores de contribuição aos segurados pelo INSS. É fundamental conhecer o que está sendo descontado dos salários para a Previdência Social.

Fonte: Estadão.

O que muda no imposto de renda 2020?

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (19), as regras para declarar o Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega deste ano será entre 2 de março e 30 de abril.

A Receita Federal irá liberar o download do programa de declaração e entrega hoje (20). São esperadas 32 milhões de declarações este ano. Frente ao ano passado, o fisco espera que cerca de 1,5 milhão a mais de contribuintes prestem contas ao leão neste ano.

As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 29 de fevereiro.

Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2020 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital.

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Desde o ano passado a Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade.

Restituição
Sobre a restituição, a Receita informou que esse ano o pagamento será antecipado. Os lotes serão liberados entre os dias 29 de maio e 30 de setembro. No ano passado, foram pagos entre junho e dezembro.

MEI pode prestar serviços para o Governo?

Muitos microempreendedores tem a dúvida se o MEI pode prestar serviços para o governo , já que vários setores do órgão possuem demandas que necessitam da prestação de serviços que podem ser oferecidos por microempresas. 

Seja na educação, na saúde, na infraestrutura, em eventos, independente do setor dentro do governo, sempre há contratações de empresas através de licitações e/ou chamadas públicas. Em geral são boas oportunidades para os empresários.

Por ver vantagem da modalidade de prestação de serviço ao poder público, o trabalhador autônomo se questiona se realmente o MEI pode prestar serviços para o governo. Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, preparamos este artigo, acompanhe até o final!

Como é contratada a prestação de serviço pelo governo?

Existem duas formas de uma empresa ser contratada pelo Governo, seja ele municipal, estadual ou federal, são elas a licitação ou o contrato entre entidades públicas e empresas particulares. Através desses é feita a contratação de serviços ou produtos.

Para o órgão público, as vantagens da licitação são:

– Conseguir os menores preços para o serviço;

– Promover oportunidades iguais a qualquer empresa, independente do seu porte;

– Valorizar as empresas locais.

Já para a empresa são:

– Ganhos certos;

– Oportunidade de disputar de igual para igual com empresas maiores;

– Possibilidade de renovação de contrato.

MEI pode prestar serviços para o governo?

O microempreendedor não só pode, mas deve prestar serviços as entidades públicas. Desde que o autônomo tenha seu cadastro formal no CNPJ e tenha habilidades suficientes para atender as necessidades do contrato, não há negativa se o MEI pode prestar serviços para o governo.

Por fim, nem todas as necessidades dos municípios, dos estados e até mesmo do país possuem funcionários que tenham especialidade suficiente para realizar alguns serviços, portanto é aberta a contratação via licitação para encontrar uma empresa que realize o trabalho.

Quais despesas podem ser abatidas no imposto de renda?

Antes de começar a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, fique atento às despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou ampliando a restituição.

Confira a lista de despesas que podem ser abatidas no imposto de renda:

Saúde

As despesas com saúde é um dos principais gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos do cálculo do imposto.

Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos. Não há limite para as despesas com saúde.

Educação

Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até um certo limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não valem para dedução de IR.

Alimentandos

Os alimentandos são as pessoas para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

Dependentes

Já os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como sua esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Eventualmente, os netos, pais, sogros e avós também podem se tornar seus dependentes, desde que respeitadas algumas regras impostas pela Receita Federal. Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor do IR a pagar.

Previdência privada e livro-caixa

Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

Imposto de Renda 2020

Em 2020, o recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será mais aceito. O governo estuda retomar essa possibilidade de desconto para a declaração de 2021.

Vale lembrar que é importante guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada, mesmo em declarações anteriores.

Salário mínimo vai subir para R$ 1.045

O valor do salário mínimo de 2020 será reajustado de R$ 1.039 para R$ 1.045. O anúncio foi feito pelo governo nesta terça-feira.

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram na tarde desta terça-feira, 14, que o salário mínimo de 2020 sofrerá reajuste de R$ 1.039 para R$ 1.045. Uma medida provisória será editada pelo presidente nos próximos dias para oficializar o aumento.

“Nós tivemos uma inflação atípica em dezembro, a gente não esperava que fosse tão alta assim, mas foi em virtude, basicamente, da carne, e tínhamos que fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido, então ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro”, afirmou Bolsonaro no Ministério da Economia, ao lado de Guedes. O presidente e o ministro se reuniram duas vezes ao longo do dia para debaterem o assunto.

Reajuste Salário Mínimo

No final do ano passado, o governo editou uma MP com um reajuste de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação de 2019, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, o valor do INPC acabou fechando o ano com uma alta superior, de 4,48%, anunciada na semana passada e, com isso, deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.

“Nós vamos ter que achar os recursos para fazer isso, mas o mais importante é o espírito que o presidente defendeu, da carta constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo”, afirmou Paulo Guedes. Segundo o ministro, com o novo aumento, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 2,3 bilhões, que poderão ser compensados com R$ 8 bilhões de arrecadação extra prevista pelo governo.

“Nós já temos, eu prefiro não falar da natureza do ganho, que vai ser anunciado possivelmente em mais uma semana, nós já vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões. Não é aumento de imposto, não é nada disso. São fontes que estamos procurando, nós vamos anunciar R$ 8 bilhões que vão aparecer, de forma que esse aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento”, informou o ministro. Ainda segundo ele, caso não seja possível cobrir o aumento de gasto no orçamento para custear o valor do mínimo, o governo não descarta algum contingenciamento.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Como a terceirização financeira pode ajudar sua empresa a otimizar recursos

Segundo a Pesquisa Demográfica de Empresas, realizada pelo IBGE, cinco anos após serem criadas, mais de 60% das empresas já fecharam as portas. Do total de 733,6 mil empresas que nasceram em 2010, apenas 37,8%, sobreviveram até 2015. De acordo com especialistas, umas das principais causas da taxa de mortalidade empresarial é a má gestão, sobretudo financeira.

Para manter a saúde financeira, um ponto fundamental para as empresas é o planejamento do fluxo de caixa, bem como de investimentos que podem acontecer a curto, médio e longo prazos, entre outras questões relacionadas à sobrevivência dos negócios. 

Com o cenário de incerteza econômica no país, é cada vez mais difícil para o empresário pensar em contratar um ou mais profissionais para as tarefas financeiras e operacionais. Dessa forma, muitos aliam o trabalho que sabem fazer, dentro de sua experiência, às tarefas burocráticas que o negócio exige, o que é uma economia sem retorno, pois o conhecimento específico faz toda a diferença para a estabilidade financeira do negócio.

Um dos mercados que cresce no Brasil que é a terceirização dos processos de negócios, também chamada de BPO (sigla em inglês para Business-Process Outsourcing). Modelo baseado em uso intensivo de tecnologia da informação, o BPO vem sendo demandado crescentemente pelas empresas brasileiras visando a ganhos de produtividade, eficiência e automatização de processos, especialmente durante períodos de crise.  

A terceirização proporciona vantagens que vão além da otimização de recursos em época de crise. Está se comprovando como um modelo de gestão muito efetivo e que pode agregar valor de verdade à empresa.

 O que o empresário tem a ganhar com a terceirização da gestão financeira:

  • Redução de mão de obra interna ao comparar o custo anual da terceirização com o da contratação de um ou mais funcionários para executar as mesmas tarefas, incluindo salários e encargos previdenciários.
  • Foco maior do empresário na melhoria dos produtos e serviços, e do próprio negócio, no lugar de horas submerso em tarefas de gestão operacional e financeira.
  • Acesso maior às tecnologias do mercado, como meios de pagamentos inovadores e praticidades de gestão, próprias das assessorias especializadas no segmento financeiro.
  • Análises de desempenho, além da projeção dos fluxos de caixa, subsídio a decisões mais assertivas para o negócio.
  • Organização do processo de pagamentos a fornecedores, tornando mais previsível o fluxo de caixa.
  • Execução adequada dos contratos com clientes e fornecedores, evitando atrasos, erros ou até duplicidade nos recebimentos e pagamentos.
  • Emissão correta das notas fiscais e em tempo hábil, evitando passivos tributários.
  • Informações corretas e organizadas à contabilidade, melhorando a qualidade da escrituração contábil e fiscal da empresa.
  • Mecanismos de cobrança estruturados possibilitando a negociação de tarifas com bancos e adquirentes (empresas que disponibilizam as máquinas para operações com cartões de crédito e débito).
  • Identificação dos principais grupos de gastos da empresa, permitindo controle e redução de custos.
  • Integração de tecnologias de suporte ao negócio, aumentando a produtividade da empresa.

Planejamento Tributário: Como se preparar para 2020

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores e que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário.

Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro. Apesar disso, esses valores podem ser muito maiores se outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades, forem consideradas.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de contador que possibilite o melhor planejamento tributário, sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

O planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação.

Simples Nacional

É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a ser recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu cliente final.

Também deve-se levar em conta que para as principais atividades de comércio, indústria e alguns setores de serviços, existe a redução de encargos trabalhistas, atrativos para empresas com um valor alto de folha de pagamento. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido

É um tipo de tributação no qual se define a base do cálculo do imposto de renda da empresa através de uma alíquota presumida. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo lucro real.

Lucro real

Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Como fazer a gestão financeira do seu negócio.

Preste mais atenção às tarefas administrativas como gestão de pessoas, controles de custos, estrutura física e gestão comercial.

À medida que um pequeno negócio cresce, vai naturalmente aumentando a complexidade de sua administração. O empresário, que antes fazia tudo praticamente sozinho, começa a sentir a necessidade de dividir tarefas, contratar mais pessoas e ter outros sócios, em alguns casos.

Nesse universo de atividades, uma tarefa requer especial atenção: a gestão financeira.

Gestão financeira

Chamamos de gestão financeira o conjunto das ações e procedimentos administrativos relacionados com o planejamento, execução, análise e controle das atividades financeiras do pequeno negócio. Em palavras simples: obter o máximo de lucro (ou resultado) com nossas atividades.

Para iniciar uma boa gestão financeira, o primeiro passo é tomar uma decisão importante: separar o dinheiro do pequeno negócio do dinheiro das despesas particulares (manutenção da família).

É praxe misturar a Pessoa Física com a Pessoa Jurídica nos pequenos negócios. O caixa para pagar e receber é um só e isto atrapalha ou impede a gestão financeira do pequeno negócio.

As três frentes de ação da gestão:

Gestão do caixa no dia a dia: administrar as entradas e saídas de recursos financeiros relativos a vendas, prestação de serviços, pagamentos de fornecedores, salários, tributos, despesas, entre outros;
Gestão de investimentos: ocorre quando a empresa resolve expandir, modernizar, abrir novas unidades, comprar novas máquinas e equipamentos, etc.;
Gestão de crises: é um assunto pouco comentado, mas muito frequente. Envolve renegociar prazos com clientes e fornecedores, dívidas em instituições financeiras, protestos, negativações, ações de execução, enfim, fazer escolhas difíceis em tempos difíceis.

A seguir, serão apresentados alguns pontos de atenção e dicas para uma boa gestão financeira de cada um dos itens acima:

Gestão financeira do caixa no dia a dia
Embora um pequeno negócio não seja uma miniatura de uma grande empresa, é importante que o empresário tenha um pouco de conhecimento de vários aspectos relativos à administração, tais como custos, formação de preços, recursos humanos e marketing.

Administração do dinheiro exige-se tempo, dedicação e conhecimento. Nem sempre o empresário de pequeno negócio se dedica a analisar qual a melhor solução para os problemas financeiros, entre eles, a falta de recursos para manter as contas do empreendimento em dia.

É importante ainda saber a diferença entre regime de competência e regime de caixa. Cuidado para não confundir os termos e também os controles.

Quando falamos de Receitas, Despesas, Custos, Lucro ou Prejuízo estamos utilizando termos contábeis, geralmente apurados pelo regime de competência.

Na contabilidade, via de regra, temos o DRE – Demonstrativo de Resultado do Exercício baseado neste regime, ou seja, os lançamentos da empresa devem ser reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

De forma simplificada, para se chegar ao resultado da empresa tem-se: Receitas (-) Custos (-) Despesas (-) Impostos = Resultado (Lucro ou Prejuízo).

Importante: nem todo lançamento contábil corresponde a uma movimentação no caixa da empresa. Imagine a seguinte situação prática:

Um pequeno negócio vende uma mercadoria por R$ 120,00 na seguinte condição: 3 vezes de R$ 40,00 no cheque pré-datado (uma entrada mais 30 e 60 dias); emite a nota fiscal e faz a entrega.

Pronto! Do ponto de vista do Regime de Competência houve a venda e houve a receita de R$ 120,00. Porém, do ponto de vista do caixa, entraram somente R$ 40,00 até agora.

O restante deverá entrar somente com 30 e 60 dias. A mesma lógica serve para as compras a prazo, os impostos com recolhimentos trimestrais, etc.

Diferentemente do regime de competência, no Regime de Caixa as receitas e despesas são apropriadas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas. Por isso, é importante administrar as contas pelo Regime de Caixa, ou simplesmente, administrar o caixa no dia a dia.

Quando se fala em regime de caixa, o correto é utilizar os termos entradas e saídas de recursos (para caracterizar o fluxo financeiro) e sobras ou faltas de caixa (para o resultado do período analisado).

Investimentos e crises

Gestão de investimentos
Para uma empresa crescer, expandir-se, modernizar-se, reestruturar-se, abrir filiais e aumentar a capacidade de produção são necessários investimentos.

Nessas horas o empresário de pequeno negócio, pode se deparar com as seguintes dúvidas: devo ou não investir? Será que isso vai dar o retorno que eu espero? Quanto esse investimento vai custar? Como obter os recursos?
O primeiro passo é fazer um pequeno projeto de viabilidade do investimento.

Caso o projeto seja economicamente viável, surge a questão: como financiá-lo? Nessa hora é preciso tomar muito cuidado para não cometer um dos erros mais clássicos na gestão financeira de uma empresa: investir com recursos próprios e depois ficar sem capital de giro.

Com o crescimento dos negócios, muitas vezes o empresário usa as sobras de caixa para fazer novos investimentos. Isso por si só não é um erro. Afinal, se o dinheiro está sobrando, porque não reinvesti-lo na própria empresa?

Mas com o aumento/expansão dos negócios cresce também a necessidade de capital de giro. É esse capital de giro que o ajuda a manter as contas em dia, a ter poder de barganha junto aos fornecedores e a ter condições de oferecer algum diferencial na hora de facilitar o pagamento para um cliente.

O problema é usar os recursos próprios e depois a empresa ficar sem capital de giro. Mesmo que a empresa tenha acesso a linhas de crédito para capital de giro junto aos bancos ou cooperativas de crédito, isso tem um alto custo, pois as taxas de juros para capital de giro são mais caras do que aquelas destinadas às linhas de investimento.

No Brasil, existem diversas linhas de crédito para financiar os investimentos dos pequenos negócios como por exemplo o Cartão BNDES, o Finame, também do BNDES e os Fundos Constitucionais. Pesquise sobre as condições de cada linha e procure uma instituição financeira operadora.

Garantias: podem ser reais (penhor, hipoteca, alienação) ou pessoais (aval e fiança). Para a obtenção dessas linhas de crédito com juros subsidiados, as exigências de garantias são maiores.

Caso o empresário, seu pequeno negócio ou seus sócios não possuam as garantias suficientes, ele deverá conversar com seu gerente sobre a possiblidade de se utilizar um Fundo de Aval ou o apoio de uma Sociedade de Garantia de Crédito (SGC).

Dica: Mesmo sendo um investimento em imóvel, máquinas, equipamentos, reformas, há a possibilidade de ser incluído o capital de giro associado ao investimento (Operação Mista) com condições mais favoráveis.

Conversar com o seu gerente sobre isso é a melhor opção do empresário.

Gestão de crises
Infelizmente, muitas empresas fecham por não conseguir superar uma crise.

Não existe fórmula mágica para o enfrentamento de crises financeiras nos pequenos negócios, mas alguns conselhos são bem-vindos. Embora muitos deles sejam óbvios, na prática, sua aplicação requer disciplina, persistência, vontade de superação e muita, muita ação.

Qual a origem das dificuldades financeiras? É fácil achar que são as receitas que estão baixas, mas o problema pode estar nos custos variáveis diretos e indiretos, nas despesas operacionais e nos gastos extraordinários. O importante é identificar claramente a origem do problema.

O empresário deve pagar primeiro as dívidas com juros mais caros. Assim, os gastos com juros vão diminuindo ao longo do tempo. Na prática, nem sempre dá para fazer isso. Então, ele deve:

  • negociar prazos maiores com os fornecedores;
  • se estiver utilizando linhas de crédito caras, procurar renegociá-las com juros e prazos mais adequados;
  • conversar com o seu gerente sobre a possibilidade de obter uma linha de crédito com juros baixos para quitar as dívidas mais caras em outras instituições.

Porém, cuidado: pagar uma dívida mais cara e depois usar o mesmo limite para se endividar novamente vai aumentar seus problemas financeiros. Considerar oferecer uma boa garantia para obter juros mais baixos.

  • Reduzir custos e despesas, mas sem comprometer um padrão mínimo de operação condizente com o perfil da empresa.

Durante um momento de crise, é importantíssimo ter um controle bem apurado de todos os recursos que entram e saem da empresa. Fazer um fluxo de caixa diário ou semanal para identificar as prioridades financeiras e tomar as medidas necessárias com antecedência.