COVID-19: Sócio que presta serviço à empresa também tem direito de receber auxílio do governo.

De acordo com o site SIGA O FISCO:
Sócio que presta serviço à empresa também tem direito de receber auxílio do governo durante a crise provocada pela Covid-19 Durante a crise provocada pela Covid-19 o sócio que presta serviço à empresa, contribuinte na categoria individual da previdência social também terá direito ao auxílio emergencial do governo instituído pela Lei nº 13.982/2020. Salário x Pró-labore.
O empregado recebe pelo seu trabalho, salário do empregador, já o sócio recebe pró-labore pelo seu trabalho na empresa. Logo, o sócio que presta serviço à empresa também é remunerado pelo trabalho, com o pró-labore, que serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária de que trata alínea “f” do incio V do Art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
Portanto, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal, este sócio é segurado obrigatório da previdência social na categoria contribuinte individual. Assim, da mesma forma que o empregado vai receber ajuda do governo federal, o sócio que presta serviço à empresa também tem direito ao auxílio neste momento de crise provocada pelo coronavírus.
Covid-19 x Contribuinte Individual da previdência social Durante a crise provocada pela Covid-19 muitos sócios de empresas, contribuintes obrigatórios da previdência social, estão sem desenvolver suas atividades, portanto, na condição de contribuinte individual também devem receber auxílio emergencial do governo federal.
Se durante crise provocada pelo coronavírus “nenhuma pessoa será deixada para trás”, então o governo também deve ajudar os sócios das empresas, principalmente aquelas das micro e pequenas empresas, afinal de contas sempre foram duplamente contribuintes da previdência social. Se o pró-labore é a retribuição pelo trabalho do sócio e serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária, também deve ser levado em conta no programa de auxílio emergencial do governo federal.
Logo, o Auxílio Emergencial criado pela Lei nº 13.982/2020 contempla também o sócio de empresa que recebeu em 2018 pró-labore de até R$ 28.559,70. Enquanto a Lei nº 13.982/2020 não sofre alteração, o sócio que teve rendimento tributado em 2018 de até R$ 28.559,70 terá direito ao auxílio emergencial.
Lembrando que a solicitação do Auxílio é individual, cada pessoa que se enquadre nas regras deve fazer sua própria solicitação. Reúna sua família. É importante que todos façam a solicitação no mesmo dia e os membros da família sejam os mesmos.

Fonte: https://sigaofisco.com.br/covid-19-socio-tambem-tem-direito-ao-auxilio-do-governo-federal/

O Link para solicitação:
SITE: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
? Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

? IOS (iPhone):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Fonte: https://sigaofisco.com.br/covid-19-socio-tambem-tem-direito-ao-auxilio-do-governo-federal/

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