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abr 23,2020 Deixe uma resposta

COVID-19: Sócio que presta serviço à empresa também tem direito de receber auxílio do governo.

De acordo com o site SIGA O FISCO:
Sócio que presta serviço à empresa também tem direito de receber auxílio do governo durante a crise provocada pela Covid-19 Durante a crise provocada pela Covid-19 o sócio que presta serviço à empresa, contribuinte na categoria individual da previdência social também terá direito ao auxílio emergencial do governo instituído pela Lei nº 13.982/2020. Salário x Pró-labore.
O empregado recebe pelo seu trabalho, salário do empregador, já o sócio recebe pró-labore pelo seu trabalho na empresa. Logo, o sócio que presta serviço à empresa também é remunerado pelo trabalho, com o pró-labore, que serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária de que trata alínea “f” do incio V do Art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
Portanto, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal, este sócio é segurado obrigatório da previdência social na categoria contribuinte individual. Assim, da mesma forma que o empregado vai receber ajuda do governo federal, o sócio que presta serviço à empresa também tem direito ao auxílio neste momento de crise provocada pelo coronavírus.
Covid-19 x Contribuinte Individual da previdência social Durante a crise provocada pela Covid-19 muitos sócios de empresas, contribuintes obrigatórios da previdência social, estão sem desenvolver suas atividades, portanto, na condição de contribuinte individual também devem receber auxílio emergencial do governo federal.
Se durante crise provocada pelo coronavírus “nenhuma pessoa será deixada para trás”, então o governo também deve ajudar os sócios das empresas, principalmente aquelas das micro e pequenas empresas, afinal de contas sempre foram duplamente contribuintes da previdência social. Se o pró-labore é a retribuição pelo trabalho do sócio e serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária, também deve ser levado em conta no programa de auxílio emergencial do governo federal.
Logo, o Auxílio Emergencial criado pela Lei nº 13.982/2020 contempla também o sócio de empresa que recebeu em 2018 pró-labore de até R$ 28.559,70. Enquanto a Lei nº 13.982/2020 não sofre alteração, o sócio que teve rendimento tributado em 2018 de até R$ 28.559,70 terá direito ao auxílio emergencial.
Lembrando que a solicitação do Auxílio é individual, cada pessoa que se enquadre nas regras deve fazer sua própria solicitação. Reúna sua família. É importante que todos façam a solicitação no mesmo dia e os membros da família sejam os mesmos.

Fonte: https://sigaofisco.com.br/covid-19-socio-tambem-tem-direito-ao-auxilio-do-governo-federal/

O Link para solicitação:
SITE: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
? Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

? IOS (iPhone):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Fonte: https://sigaofisco.com.br/covid-19-socio-tambem-tem-direito-ao-auxilio-do-governo-federal/

mar 18,2020 Deixe uma resposta

O que fazer se um colaborador for afetado pelo coronavírus?

 COMO DEVEM SER TRATADAS AS SITUAÇÕES CASO SEU COLABORADOR FOR AFETADO PELO SURTO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS?⠀ ⠀

A Lei 13.979/2020, regulamentada pela portaria n.º 356/2020, do Ministério da Saúde, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.⠀

Caso o colaborador for identificado com a contaminação do vírus COVID-19, ele deve apresentar um pedido médico de isolamento/quarentena.⠀

Dentre outras medidas, a Lei dispõe que, o período total de afastamento do colaborador de sua atividade laboral privada, decorrentes do presente  surto, serão consideradas faltas justificadas (não pode haver desconto).

Atualmente a legislação trabalhista e previdenciária determina que, após 15 dias de afastamento esse colaborador seja encaminhado para afastamento junto ao INSS, no entanto, há conflito com a Lei 13.979/2020 que prevê ser tratada como falta justificada todo o período de ausência.⠀ ⠀⠀⠀⠀

Portanto, devemos acompanhar como a questão será tratada nos próximos dias em caso de agravamento e aumento significativo do número de pessoas contaminadas.⠀

mar 3,2020 Deixe uma resposta

Nova tabela de contribuição ao INSS entra em vigor

Foi promulgada em 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que alterou diversos pontos para os brasileiros e as brasileiras que desejam se aposentar. As novas regras já passaram a valer no dia de sua promulgação, com exceção de alguns pontos específicos, como é o caso das novas alíquotas de contribuição, que serão aplicadas sobre o salário a partir de 1º de março de 2020.

Com a reforma da Previdência, ocorrerão mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. As novas regras criaram alíquotas de contribuição progressivas, tais como as do Imposto de Renda (IR), tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelos segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores da União.

Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que;

1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%;

2) salário de R$998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%;

3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%;

4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%;

5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%.

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustado em 4,48%, conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O teto dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 6.101,06 em razão do ajuste.

As alíquotas de contribuição para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, aqueles sem vínculo empregatício, também terão alterações. Serão de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Ainda é importante esclarecer que as alíquotas sempre são recolhidas referentes ao mês anterior de salário.

Já para os contribuintes autônomos, não houve alterações, sendo que, em geral, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário mínimo, que hoje equivale a R$ 209. Porém, ao optar pela contribuição autônoma, o contribuinte tem a opção de escolher o plano normal, com alíquota de 20%, ou o plano simplificado, com alíquota de 11%, com a ressalva de que, dentro do plano dos 11%, o contribuinte tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os pagamentos continuam sendo realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um carnê que pode ser adquirido em papelarias ou no site da Receita Federal. Há, ainda, uma terceira opção de contribuição para o trabalhador autônomo, que é a do Microempreendedor Individual (MEI), que prevê o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo, que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Para essa modalidade, também não é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, após a reforma, essa exceção faz pouca diferença, já que tal modalidade ainda é possível apenas para segurados próximos de se aposentar e que, por conta disso, conseguem se enquadrar nas regras de transição da reforma.

Portanto, as empresas devem ser adequar às novas alíquotas estipuladas pela reforma da Previdência, já que estas alterações interferem diretamente nas despesas das empresas e também alteram os valores de contribuição aos segurados pelo INSS. É fundamental conhecer o que está sendo descontado dos salários para a Previdência Social.

Fonte: Estadão.

fev 20,2020 Deixe uma resposta

O que muda no imposto de renda 2020?

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (19), as regras para declarar o Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega deste ano será entre 2 de março e 30 de abril.

A Receita Federal irá liberar o download do programa de declaração e entrega hoje (20). São esperadas 32 milhões de declarações este ano. Frente ao ano passado, o fisco espera que cerca de 1,5 milhão a mais de contribuintes prestem contas ao leão neste ano.

As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 29 de fevereiro.

Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2020 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital.

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Desde o ano passado a Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade.

Restituição
Sobre a restituição, a Receita informou que esse ano o pagamento será antecipado. Os lotes serão liberados entre os dias 29 de maio e 30 de setembro. No ano passado, foram pagos entre junho e dezembro.

Blog desenvolvido pela Julio Cesar Organização Contábil • 2019