Novos Valores de Multa por Infração à Legislação Trabalhista a Partir de 2020

A Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019) incluiu o art. 634-A na CLT, alterando os valores das multas por infrações à legislação trabalhista.

As infrações foram divididas de acordo com a classificação (variável ou per capita), o porte econômico do infrator e natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima).
De acordo com o art. 53, I da MP 905/2019, os novos valores de multa serão aplicados a partir de 10/02/2020, ou seja, a partir de 90 dias a contar da publicação da referida MP.
O descumprimento das normas trabalhistas será punido com a multa estabelecida no art. 634-A da CLT, conforme tabela abaixo:

Os valores serão atualizados anualmente em 1º de fevereiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

Carteira de Trabalho Digital – o que muda para empregadores e trabalhadores?

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial. 

Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. 

Não existe procedimento de “anotação” da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.

Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.

Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

  • dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
  • dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Gestão Financeira: Como fazer o fechamento mensal do meu negócio?

O objetivo do fechamento mensal é identificar e discriminar todas as operações financeiras da empresa e, desta forma, obter um melhor controle sobre o financeiro e o negócio em geral.
A garantia da saúde financeira de uma empresa está no trabalho contábil organizado e bem executado. Para a empresa, o importante é trabalhar não apenas com profissionais e ferramentas de qualidade como também é imprescindível que os gestores tenham conhecimento dos procedimentos ideais para o trabalho contábil empresarial.
Por ser um elemento fundamental na administração de qualquer organização, a contabilidade é o elemento que induz o gestor nas tomadas de decisões pertinentes ao crescimento do seu negócio.
Para que seja possível mensurar o que funciona e o que não funciona em uma empresa, estabelecer metas, entre outras tarefas importantes é preciso considerar os resultados contábeis do negócio.
Pensando nisso, preparamos esse artigo com algumas dicas para você fazer um fechamento mensal eficiente para seu negócio. Acompanhe!

O que é fechamento mensal?

Realizado todo início do mês para registrar a movimentação dos 30 dias anteriores, o fechamento é realizado em um conjunto entre o departamento financeiro e o contador da empresa.
Ele é a peça fundamental para manter a organização da empresa, principalmente no aspecto financeiro. Desta forma, você tem uma visão mais ampla e precisa sobre o andamento do seu negócio.
Se por um lado o contador fica responsável por fazer os lançamentos de informações como cálculos trabalhistas, impostos e geração de livros obrigatórios,por outro lado, é o departamento financeiro que reúne os documentos como notas fiscais, contratos, extratos bancários, comprovantes, relatórios e os dados recolhidos pelo contador para analisar a situação financeira da empresa.

O que apurar para o fechamento mensal?

Antes de começar, é importante realizar o fechamento por etapas de acordo com a listagem a seguir:
Ativos
Resumidamente, os ativos de uma empresa são os seus bens. Neste montante estão inclusos os títulos financeiros, ações, mercadorias, patentes, entre outros recursos que façam parte do patrimônio e seja um investimento da empresa.
Passivos
Ao contrário dos ativos, os passivos representam as obrigações das empresas como os salários, remunerações, encargos, empréstimos, financiamentos a pagar, fornecedores, tributos, provisões etc.
Patrimônio
Conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa ou entidade.
Receitas
Todo capital que entra em função da atividade realizada pela empresa.
Despesas
Por fim, os gastos realizados pela empresa como luz, água, telefone, internet, matéria-prima, etc.

Documentos necessários

Trabalhistas: FGTS, salários, férias, pró-labore, atestados, vale-transporte, serviços contratados
Fiscais: arquivos eletrônicos (arquivos do Sped Fiscal e redução Z),notas fiscais e comprovantes de pagamentos de impostos.
Contábeis: recibos e contratos (honorários, locações, etc), comprovantes (despesas e receitas) e arquivos eletrônicos como extratos em formato OFX, extratos bancários, cartões de crédito, empréstimos, etc.

Dicas para fazer o fechamento mensal

É imprescindível analisar e consolidar os seguintes fatores:

  • Faturamento
  • Folha de pagamento
  • Consolidação de fluxo de caixa
  • Apuração de impostos
  • Controle de estoque
  • Escrituração Contábil

Após apurar todas as informações necessárias, é chegada a hora de realizar o fechamento. Basicamente, para realizar o fechamento é preciso conferir todos os cálculos trabalhistas e livros obrigatórios da empresa, fazer o balanço das contas, avaliar os estoques e analisar se há divergências de valores.
Bônus.

Qual o papel da contabilidade no fechamento mensal da empresa?

O contador e sua equipe têm os conhecimentos técnicos para analisar os dados e conferi-los.
O papel do contador é emitir relatórios analisando documentos como: balancetes, balanço, demonstrativo de resultados, índices financeiros, relatórios de entrada e saída, relatórios de contas específicas (como caixa e bancos) entre outros.
Uma das funções mais importante desse profissional é comparar os fechamentos com os dos períodos anteriores e assim verificar a evolução do negócio.
Dessa forma, é possível sinalizar os pontos que a empresa falhou e corrigi-los, bem como salientar os pontos positivos e criar estratégias de como aumentar os resultados.

Portanto, conte com um profissional de confiança para cuidar das informações da sua empresa.

fonte: jornalcontabil.com.br

Como funciona a contabilidade para Micro e Pequenas Empresas

A Contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreender Individual – MEI que não distribui lucro acima da presunção legal, como preceitua o art. 1.179 do Código Civil. Assim, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Mais do que obrigação ex lege, a Contabilidade é ferramenta gerencial e financeira apta a conservar e defender o patrimônio da entidade. Auxilia não apenas os empresários, mas também o público externo, a exemplo de investidores, bancos, etc.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, respectivamente MEs e EPPs, em meio à burocracia e custo brasil, navegam em águas mais calmas, isso se considerarmos as regras tributárias de cumprimento de obrigações acessórias e principais, e a forma de contabilização dos fatos contábeis.

A desburocratização que beneficia as MEs e EPPs começa na alternativa de tributação no Simples Nacional e chega ao registro contábil das operações e transações.

Favores justos, pois as MEs e EPPs respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Juntos, os cerca de 12,4 milhões de optantes pelo Simples Nacional representam 27% do PIB. Além disso, as micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no Comércio no Brasil, já que respondem por 53,4% do PIB desse setor. No PIB da Indústria, a participação das micro e pequenas (22,5%) já se aproxima das médias empresas (24,5%). E no setor de Serviços, mais de um terço da produção nacional (36,3%) têm origem nos pequenos negócios.

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC aprovou a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”.

Classificam-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 (ME, teto: R$ 360.000,00; EPP, teto: R$ 4.800.000,00).

As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência, embora o recolhimento no Simples Nacional possa ser feito pelo regime de caixa.

Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil.

O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método Primeiro que Entra, Primeiro que Sai (PEPS) ou o método do custo médio ponderado, permitindo, com isso, a flexibilização quanto à adoção de outros métodos alternativos de avaliação dos estoques. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos. Esclarece-se que isto significa que a administração da ME ou EPP é livre para definir o critério a ser usado para a avaliação dos estoques.

Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples.

Terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado. Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado.Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment).

As receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções.

A receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado. Deve-se divulgar nas demonstrações contábeis anuais, especificamente na Demonstração do Resultado, o valor proporcional das receitas dos serviços prestados, tendo como contrapartida as contas de clientes divulgadas no Balanço Patrimonial do mesmo período, mesmo que não faturados os serviços para clientes. Esta exigência somente é aplicável ao término de cada exercício social, e para a ME e EPP que prestam serviços de forma contínua e com contratos que ultrapassem o término do exercício social.

Quando houver incerteza sobre o recebimento de valor de clientes, deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de conta retificadora denominada “perda estimada com créditos de liquidação duvidosa”.

A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, deve elaborá-los em períodos intermediários.